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DESCRIÇÃO:
Cargo de Educador (a) infantil - Iniciação esportiva e recreação, onde irá:
• Ministrar aulas de iniciação esportiva e/ou recreação para crianças de 03 a 14 anos, de modo a estimular seu desenvolvimento físico, socialização, integração, coordenação motora e afins;
• Planejar e documentar todo o desenvolvimento individual da criança e da turma sob sua responsabilidade;
• Participar junto à coordenação pedagógica do processo de acolhimento, adaptação e permanência da criança na instituição;
• Ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
• Participar de todas as atividades de formação/qualificação profissional quando convocado pela coordenação pedagógica, administrativa, Superintendência de Educação Infantil e Secretaria Municipal da Educação;
• Organizar seu trabalho tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Política Nacional de Educação Infantil, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a legislação municipal pertinente;
• Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente (PTD), segundo o Referencial Político Pedagógico de Betim, da Educação Infantil do Município e da própria instituição;
• Colaborar com as atividades de articulação da Instituição com as famílias das crianças e a comunidade;
• Ocupar-se com zelo do desempenho das atribuições de seu cargo, não tratando durante o horário de trabalho de assuntos que não concorram para a formação do educando;
• Administrar a conduta disciplinar das crianças na Instituição;
• Manter rigorosamente em dia a escrituração do diário de classe, do Registro de Desenvolvimento da criança (RDC), Diagnóstico, Portfólio e instrumentos solicitados pelo Coordenador Pedagógico que deverão ser feitos com a máxima clareza;
• Entregar nos prazos marcados pela coordenação da Instituição, a frequência da criança;
• Coordenar a participação das crianças em programas internos e externos relacionados ao processo ensino aprendizagem de interesse da Instituição;
• Administrar medicação às crianças desde que esteja respaldado por receita médica;
• Organizar rotinas atentas aos ritmos biológicos das crianças relacionados às necessidades do sono (preparando o ambiente), higiene, alimentação, controle de esfíncter e outras necessidades fisiológicas respeitando a integridade física proporcionando privacidade e segurança da mesma;
• Contribuir para a conservação e inventário do patrimônio da Instituição;
• Encaminhar de forma obrigatória, conforme prevê Lei Federal, junto ao Coordenador Administrativo da Instituição, casos de suspeita de abusos, violação de direitos e negligência com as crianças;
• Organizar junto com a Coordenação Pedagógica, tempos, espaços e rotinas que atendam as várias linguagens utilizadas pela criança pequena, privilegiando o brincar como expressão, pensamento e interação;
• Cuidar para que seu relacionamento com demais funcionários da Instituição, comunidade, SEMED e demais órgãos públicos ou privados sejam pautados pelo respeito, ética, cordialidade e diálogo permanente;
• Participar do planejamento em parceria com demais Educadores Infantis da instituição, Coordenação Pedagógica, de reuniões e encontros com as famílias visando explicitar e discutir a Proposta Pedagógica da Instituição, a dinâmica do trabalho, os conteúdos e atividades desenvolvidas, a interação das crianças e o desenvolvimento das mesmas participando ativamente desses momentos;
• Participar do planejamento juntamente com a Coordenação Pedagógica, de encontros entre profissionais das Instituições Infantis e as famílias, para desenvolver atividades de lazer, festas, recreação e de formação, integrando estes momentos com os projetos culturais da comunidade onde a Instituição está inserida, participando ativamente destas atividades;
• Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança com a faixa etária atendida, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas sem qualquer forma de discriminação;
• Refletir, explorar, estudar, pesquisar cotidianamente em parceria com os demais Educadores Infantis e/ou responsável pela mesma turma, modos diferentes de promover o crescimento pessoal e intelectual das crianças promovendo seu desenvolvimento integral objetivando o educar e o cuidar como eixos norteadores, responsabilizandose inclusive pela criança em suas tarefas cotidianas de higiene pessoal, com respeito às especificidades que cada idade impõe;
• Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando sempre aperfeiçoá-la;
• Comprometer-se com o trabalho que envolve outras linguagens como cantar, pintar, desenhar, jogar, dramatizar, entre outras, previstas no Projeto Político Pedagógico da Instituição;
• Considerar, dentro das fases de desenvolvimento da criança, situações que promovam sua autonomia e atuar para tal.
JORNADA DE TRABALHO:
Segunda a Sexta, 08h às 17h.
EMPRESA OFERECE:
• Alimentação na empresa;
• Vale-transporte;
• Vale-alimentação;
• Salário R$ 2.750,00.
LOCAL DE TRABALHO: Betim
COMO SE CANDIDATAR: Os interessados(as) no processo deverão preencher o formulário de Currículo padrão (consta no edital) para o e-mail abaixo, até 04/11/2024:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Colocar no assunto o nome da vaga.
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