Neste sábado (2/12), a Prefeitura Municipal de Sabará torna público Edital para c=Concurso Público

 


DESCRIÇÃO:


Serão oferecidas 590 vagas, incluindo aquelas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), distribuídas em 128 cargos, de níveis “elementar alfabetizado”, fundamental, médio e superior.
De acordo com o cronograma divulgado no edital, publicado ontem (1º/12), as provas objetivas para os cargos de nível médio (grupo “A”) serão nos dias 13 e 14 de abril de 2024. Para os cargos do grupo “B”, de níveis “elementar alfabetizado”, fundamental e superior, as provas serão nos dias 20 e 21 de abril de 2024. As provas práticas para cargos específicos serão realizadas nos dias 8 e 9 de junho de 2024.


OPORTUNIDADES PARA:


1. AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR
Atender o público interno e externo; Preparar o livro ponto dos professores e administrativos; Controlar a frequência dos professores e administrativos verificando a pontualidade, assinatura, falta e outras ocorrências; Manter atualizada, os protocolos de requerimentos encaminhados pela Secretaria municipal de Educação de Sabará; Efetuar registros de ocorrências na instituição educacional; Redigir atas, comunicação interna, ofícios, relatórios e outros documentos funcionais; Auxiliar a direção na prestação de contas da merenda escolar, PDDE, PDE e repasse financeiro; Distribuir documentos recebidos na instituição educacional; Levantar, requisitar e controlar a necessidade de material de expediente; Localizar processos; Manter a planilha de lotação e de convocação atualizada na pasta funcional; Controlar atestado médico e licença dos servidores da instituição; Zelar pela organização do ambiente escolar; Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola; Participar de cursos de formação continuada previstos pela Secretaria Municipal de Educação ou Instituições; Exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo bem como aquelas integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento interno.


2. AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL – AAEI
Atuar em atividades de educação infantil atendendo, no que lhe compete, a criança que, no início do ano letivo, possua idade variável entre 0 (zero) e 3 (três) anos e 11 (onze) meses; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança de até 3 (três) anos e 11 (onze) meses, consignadas na proposta político-pedagógica; Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Secretaria Municipal de Educação; Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas; Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto de vista sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social; Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos mesmos, por parte das crianças; Reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estímulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível; Pesquisar os materiais e recursos tecnológicos úteis ao desenvolvimento de atividades adequadas às crianças; Promover sob a supervisão da equipe pedagógica jogos, brincadeiras e atividades plásticas, literárias e musicais de interesse para as crianças; Participar ativamente nas atividades escolares desenvolvidas pela equipe pedagógica e docente, em contexto escolar e tempos livres; Participar proativamente nas instituições, como elemento da equipe educativa, assegurando a melhor atenção à criança e família; Apoiar os elementos da equipe educativa, nas suas tarefas, e dar resposta às necessidades das crianças e famílias, na ausência de cada elemento.


3. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Atividades auxiliares de escritório, nelas se incluindo entre outras: serviço de digitação de documentos; organização de arquivos e fichários; atendimento; instrução de processos simples; preenchimento de quadros demonstrativos, preparação de informações e de minutas de despacho; execução de implantação de controle; execução de atividades afins.


4. AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
Reportar-se a chefia imediata; recebe, confere, estoca e/ou atende requisições de materiais diversos destinados à produção, manutenção, áreas administrativas, limpeza e outros atualizando os registros de entrada e saída, para controle.


5. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DO ESF
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico, selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; participar na realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; selecionar moldeiras; acompanhar o CD visitas domiciliares em pacientes acamados ou com dificuldades de locomoção.


6. FISCAL MUNICIPAL
Atividades de fiscalização municipal, as quais se desdobram as fiscalizações de obras públicas, tributação, posturas, edificações e saúde. As atividades se cumprem segundo normas específicas.


7. OFICIAL ADMINISTRATIVO
Atividades burocráticas de maior complexidade, por envolverem, fundamentalmente; elaboração de minutas de documentos normativos e técnicos, de natureza administrativa; construção de expediente e elaboração de minutas de despacho; elaboração de atas de reuniões, elaboração de pareceres sobre assuntos de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais; elaboração de relatórios e gráficos demonstrativos; implantação de serviços; participação de atividades de desenvolvimento urbano; orientação a auxiliares; implantação de controles; execução de tarefas de natureza datilográfica e de redação de textos; elaboração e propostas orçamentais; conferência, registro de dados e documentos, elaboração de minutas e quadros demonstrativos.


8. OPERADOR DE SISTEMA
Atividades de processamento automático de dados relativos à administração municipal, envolvendo redação de texto, operação de computadores e digitação de dados.


9. PROGRAMADOR DE SISTEMA
Atividades de processamento de dados relativos à administração municipal, desenvolvendo-se sob a forma de conferência de documentos; cálculos; registros de dados; levantamento e análise de informação; trabalho datilográfico, redação de texto. O trabalho abrange, ainda, tarefas de maior complexidade: execução de programas e implantação e acompanhamento de projetos.


10. SUPERVISOR DE OBRAS E ORÇAMENTO
A supervisão de obras e orçamento é executada por profissionais que atuam na área de construção civil/edificações, com conhecimentos técnicos específicos, tendo como atribuições conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua área, bem como orientar e coordenar equipe e assessoria no estudo de instalações no município; prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas e nos trabalhos de vistoria, perícia e avaliação; dar assistência técnica na compra e utilização de produtos e equipamentos específicos; coletar e analisar dados de natureza técnica; analisar e elaborar orçamentos, instalações e mão de obra, verificando sua viabilidade e aplicação; detalhar programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança: aplicar normas técnicas de cálculo de índices concernentes aos respectivos processos de trabalho; coletar, analisar e processar dados em sistemas informatizados de orçamento, cálculos e projetos.


11. SUPERVISOR DE CUSTO
A supervisão de custos é de competência de profissionais que atuam nas áreas de ciências contábeis, administração e economia com conhecimentos técnicos na área de custos, administração da produção, processamento de dados e finanças. O supervisor de custo deve elaborar e/ou atualizar os demonstrativos a que se afere o custo da produção, estoques de produtos acabados e em processo, faturamento, custos indiretos, previsão X real, entre outros; realizar estudos e análises de despesas e investimentos, utilizando formulas matemáticas e microcomputador para propiciar a definição do preço do custo e subsídios para decisões superiores.


12. SUPERVISOR DE SISTEMA
A supervisão de sistemas é executada por profissionais que atuam na área de desenvolvimento de sistemas operacionais em computação, com conhecimento técnico específico, tendo como atribuições desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos, administrar ambiente informatizado; prestar suporte técnico; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados, pesquisar tecnologia em informática, desenvolver planos, cronogramas e procedimentos na determinação das necessidades de hardware e software.


13. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; assistir ao enfermeiro, no qual lhe couber; participar do planejamento e programação de assistência de enfermagem; execução de ações assistenciais de enfermagem, no que lhe couber; participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde.


14. TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercícios de sua profissão na UBS, e quando indicado ou necessário, no domicílio ou demais espaços comunitários; realizar atividades programadas e de atenção a demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; aplicar injeções, medir pressão arterial, fazendo as devidas anotações; ministrar medicamentos, seguindo prescrição médica; colher material para exames laboratoriais; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; encaminhar os pacientes a médicos nos casos de maior gravidade; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


15. TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentinapolpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Ética profissional.


16. TÉCNICO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
A carreira abrange as atividades: elaboração e execução orçamentária e financeira; registros dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração de balanços e demonstrativos; realização de pagamentos e recebimentos, bem como a guarda e movimentação de valores; elaboração de relatórios e demonstrativos; elaboração dos relatórios das prestações de contas.


17. TÉCNICO DE SAÚDE / ANÁLISES CLÍNICAS
A carreira abrange os setores técnicos, como os de análises clínicas, raios-X, medicina e segurança do trabalho e higiene dentária (THD).


18. TÉCNICO DE SAÚDE / FARMÁCIA
Realizar operações farmacotécnicas; Conferir fórmulas; Efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas; Controlar estoques, condições de armazenamento e prazos de validade; Realizar testes de qualidade de matérias primas, equipamentos e ambiente; Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação de medicamentos; Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; Seguir procedimentos operacionais padrões; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.


19. TÉCNICO DE SAÚDE / RADIOLOGIA
A carreira abrange os setores técnicos, de grau médio de escolaridade, como os de análises clínicas, raios-X, medicina e segurança do trabalho e higiene dentária (THD).


20. TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Inspecionar os locais, instalações e equipamentos da Prefeitura, observando as condições de trabalho, para determina fatores e riscos de acidentes; estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos de instalações, verificando sua observância para prevenir acidentes; inspecionar os postos de prevenção de incêndio, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios; instruir os servidores sobre as normas de segurança do trabalho; ministrar palestras e treinamentos sobre segurança do trabalho; coordenar a publicação de materiais sobre segurança do trabalho, preparando instruções e orientando sobre a criação de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança proposta, para aperfeiçoar o sistema existente; orientar a criação e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.


21. TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO
Esta carreira inclui a atividade técnica de nível de segundo grau, pertinente a tributação e arrecadação. A classe envolve profundo conhecimento de legislação tributária (código nacional e municipal) e das técnicas de lançamentos, arrecadação e fiscalização, observadas, de modo especial, as normas constitucionais.


22. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DO ESF
Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multidisciplinares das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clinicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentaria direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; acompanhar o CD visitas domiciliares em pacientes acamados ou com dificuldades de locomoção.


23. TOPÓGRAFO
Esta carreira abrange toda a atividade própria de topografia.


24. ADMINISTRADOR
A carreira compreende a atividade de administrar (NS), em matéria, notadamente de planejamento, organização e controle.


25. ADVOGADO
A carreira compreende a atividade de assessoramento de natureza jurídica (estudos, pareceres, elaboração de minutas e atos normativos, contratos e termos diversos, entre outros) e procuradoria (defesa de direitos da entidade em juízo ou fora dele).


26. AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Esta carreira diz respeito, basicamente, à atividade de divulgação de dados que esclareçam a comunidade ou segmentos especializados sobre a natureza, as finalidades e as metas do Governo local. A comunidade utiliza os diversos veículos de divulgação, segundo, fundamentalmente, as técnicas de jornalismo e de relações públicas. Entre as tarefas principais, devem ser assinaladas: elaboração ou análise de relatórios, coleta de dados relativos às realizações de Governo, recebimento e acompanhamento de visitantes; apresentação de noticiários; elaboração de boletins informativos; pesquisa de opinião pública; redação de artigos eleitorais e comentários sobre o Governo e a administração local; desenvolver e desempenhar tarefas de animação, motivação e comunicação de público em geral.


27. ANALISTA AMBIENTAL
Regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, planejamento ambiental, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estimulo e difusão de tecnologia, informação, organização e envolvimento com questões relacionadas a educação ambiental; prestar consultoria e treinamento relacionado às questões do meio ambiente e outras atividades afins; diagnostico do meio físico e biológico, procurando promover meios para sua conservação; educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis; desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e afluentes; planejamento do espaço; gerenciamento dos recursos hídricos; desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; realizar as demais atividades inerentes à profissão e afins.


28. ANALISTA AMBIENTAL – ENGENHARIA AMBIENTAL:
Regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, planejamento ambiental, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estimulo e difusão de tecnologia, informação, organização e envolvimento com questões relacionadas a educação ambiental; prestar consultoria e treinamento relacionado às questões do meio ambiente e outras atividades afins; diagnostico do meio físico e biológico, procurando promover meios para sua conservação; educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renovaveis; desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e afluentes; planejamento do espaço; gerenciamento dos recursos hídricos; desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; realizar as demais atividades inerentes à profissão e afins.


29. ANALISTA AMBIENTAL – ENGENHARIA FLORESTAL:
Regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, planejamento ambiental, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estimulo e difusão de tecnologia, informação, organização e envolvimento com questões relacionadas a educação ambiental; prestar consultoria e treinamento relacionado às questões do meio ambiente e outras atividades afins; diagnostico do meio físico e biológico, procurando promover meios para sua conservação; educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renovaveis; desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e afluentes; planejamento do espaço; gerenciamento dos recursos hídricos; desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; realizar as demais atividades inerentes à profissão e afins.


30. ANALISTA AMBIENTAL – ENGENHARIA DE MINAS:
Regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, planejamento ambiental, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estimulo e difusão de tecnologia, informação, organização e envolvimento com questões relacionadas a educação ambiental; prestar consultoria e treinamento relacionado às questões do meio ambiente e outras atividades afins; diagnostico do meio físico e biológico, procurando promover meios para sua conservação; educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renovaveis; desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e afluentes; planejamento do espaço; gerenciamento dos recursos hídricos; desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; realizar as demais atividades inerentes à profissão e afins.


31. ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) – FONOAUDIÓLOGO
Exercer sua atividade profissional no âmbito do Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação dando suporte aos Centros de Educação Infantil e Unidade Escolar; participar do processo que envolve o planejamento, a elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; levantar junto às Unidades Educacionais as principais necessidades dos alunos e dos profissionais, para atendimentos específicos que visem à melhoria do desempenho escolar e a inclusão efetiva dos alunos com deficiência; avaliar os alunos, para estabelecimento de estratégias; promover o atendimento aos alunos, de forma individual e em grupo; prestar orientação aos profissionais e familiares, através de palestras, cursos e outras atividades; acompanhar o desenvolvimento dos alunos; participar de cursos e reuniões promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; exercer outras atividades correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional, previstos no regulamento desta Lei e no regimento geral; Analisar os livros e relatórios de movimentação de recursos financeiros das caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal; orientar, acompanhar e elaborar, quando for o caso, as prestações de contas dos recursos recebidos pela Secretaria de Educação, a título de transferências voluntárias e ação continuada; orientar, acompanhar e dar suporte as caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, na sua área de atuação; receber e analisar as prestações de contas enviadas pelas caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal; elaborar os instrumentos de planejamento da Educação e acompanhar sua execução; elaborar e acompanhar os processos de aquisições da Secretaria de Educação; controlar os recursos financeiros da Educação; exercer em Centros de Educação Infantil e Unidade Escolar a inspeção do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar, da legislação vigente e cumprimento da jornada escolar dos alunos; Analisar e aprovar a elaboração do calendário escolar pela Unidade de Ensino; Inspecionar e acompanhar os balancetes, livros caixa, livros de conta corrente, livro de Ata, livro tombo, livro de ocorrência, e toda parte de escrituração das Unidades de Ensino e Centros de Educação Infantil; exercer atividades de apoio à docência; acompanhar a escrituração da vida escolar dos alunos, conforme serviço de inspeção escolar; Acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária dos alunos; Acompanhar e zelar pela aplicação da legislação educacional vigente; Acompanhar o funcionamento administrativo de cada Unidade de Ensino; Acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores da Unidade de Ensino.


32. ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) – NUTRICIONISTA
Exercer sua atividade profissional no âmbito do Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação dando suporte aos Centros de Educação Infantil e Unidade Escolar; participar do processo que envolve o planejamento, a elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; levantar junto às Unidades Educacionais as principais necessidades dos alunos e dos profissionais, para atendimentos específicos que visem à melhoria do desempenho escolar e a inclusão efetiva dos alunos com deficiência; avaliar os alunos, para estabelecimento de estratégias; promover o atendimento aos alunos, de forma individual e em grupo; prestar orientação aos profissionais e familiares, através de palestras, cursos e outras atividades; acompanhar o desenvolvimento dos alunos; participar de cursos e reuniões promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; exercer outras atividades correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional, previstos no regulamento desta Lei e no regimento geral; Analisar os livros e relatórios de movimentação de recursos financeiros das caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal; orientar, acompanhar e elaborar, quando for o caso, as prestações de contas dos recursos recebidos pela Secretaria de Educação, a título de transferências voluntárias e ação continuada; orientar, acompanhar e dar suporte as caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, na sua área de atuação; receber e analisar as prestações de contas enviadas pelas caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal; elaborar os instrumentos de planejamento da Educação e acompanhar sua execução; elaborar e acompanhar os processos de aquisições da Secretaria de Educação; controlar os recursos financeiros da Educação; exercer em Centros de Educação Infantil e Unidade Escolar a inspeção do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar, da legislação vigente e cumprimento da jornada escolar dos alunos; Analisar e aprovar a elaboração do calendário escolar pela Unidade de Ensino; Inspecionar e acompanhar os balancetes, livros caixa, livros de conta corrente, livro de Ata, livro tombo, livro de ocorrência, e toda parte de escrituração das Unidades de Ensino e Centros de Educação Infantil; exercer atividades de apoio à docência; acompanhar a escrituração da vida escolar dos alunos, conforme serviço de inspeção escolar; Acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária dos alunos; Acompanhar e zelar pela aplicação da legislação educacional vigente; Acompanhar o funcionamento administrativo de cada Unidade de Ensino; Acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores da Unidade de Ensino.


33. ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) – INSPETOR ESCOLAR
Exercer sua atividade profissional no âmbito do Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação dando suporte aos Centros de Educação Infantil e Unidade Escolar; participar do processo que envolve o planejamento, a elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; levantar junto às Unidades Educacionais as principais necessidades dos alunos e dos profissionais, para atendimentos específicos que visem à melhoria do desempenho escolar e a inclusão efetiva dos alunos com deficiência; avaliar os alunos, para estabelecimento de estratégias; promover o atendimento aos alunos, de forma individual e em grupo; prestar orientação aos profissionais e familiares, através de palestras, cursos e outras atividades; acompanhar o desenvolvimento dos alunos; participar de cursos e reuniões promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; exercer outras atividades correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional, previstos no regulamento desta Lei e no regimento geral; Analisar os livros e relatórios de movimentação de recursos financeiros das caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal; orientar, acompanhar e elaborar, quando for o caso, as prestações de contas dos recursos recebidos pela Secretaria de Educação, a título de transferências voluntárias e ação continuada; orientar, acompanhar e dar suporte as caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, na sua área de atuação; receber e analisar as prestações de contas enviadas pelas caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal; elaborar os instrumentos de planejamento da Educação e acompanhar sua execução; elaborar e acompanhar os processos de aquisições da Secretaria de Educação; controlar os recursos financeiros da Educação; exercer em Centros de Educação Infantil e Unidade Escolar a inspeção do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar, da legislação vigente e cumprimento da jornada escolar dos alunos; Analisar e aprovar a elaboração do calendário escolar pela Unidade de Ensino; Inspecionar e acompanhar os balancetes, livros caixa, livros de conta corrente, livro de Ata, livro tombo, livro de ocorrência, e toda parte de escrituração das Unidades de Ensino e Centros de Educação Infantil; exercer atividades de apoio à docência; acompanhar a escrituração da vida escolar dos alunos, conforme serviço de inspeção escolar; Acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária dos alunos; Acompanhar e zelar pela aplicação da legislação educacional vigente; Acompanhar o funcionamento administrativo de cada Unidade de Ensino; Acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores da Unidade de Ensino.


34. ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) – PSICÓLOGO
Exercer sua atividade profissional no âmbito do Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação dando suporte aos Centros de Educação Infantil e Unidade Escolar; participar do processo que envolve o planejamento, a elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; levantar junto às Unidades Educacionais as principais necessidades dos alunos e dos profissionais, para atendimentos específicos que visem à melhoria do desempenho escolar e a inclusão efetiva dos alunos com deficiência; avaliar os alunos, para estabelecimento de estratégias; promover o atendimento aos alunos, de forma individual e em grupo; prestar orientação aos profissionais e familiares, através de palestras, cursos e outras atividades; acompanhar o desenvolvimento dos alunos; participar de cursos e reuniões promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; exercer outras atividades correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional, previstos no regulamento desta Lei e no regimento geral; Analisar os livros e relatórios de movimentação de recursos financeiros das caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal; orientar, acompanhar
e elaborar, quando for o caso, as prestações de contas dos recursos recebidos pela Secretaria de Educação, a título de transferências voluntárias e ação continuada; orientar, acompanhar e dar suporte as caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, na sua área de atuação; receber e analisar as prestações de contas enviadas pelas caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal; elaborar os instrumentos de planejamento da Educação e acompanhar sua execução; elaborar e acompanhar os processos de aquisições da Secretaria de Educação; controlar os recursos financeiros da Educação; exercer em Centros de Educação Infantil e Unidade Escolar a inspeção do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar, da legislação vigente e cumprimento da jornada escolar dos alunos; Analisar e aprovar a elaboração do calendário escolar pela Unidade de Ensino; Inspecionar e acompanhar os balancetes, livros caixa, livros de conta corrente, livro de Ata, livro tombo, livro de ocorrência, e toda parte de escrituração das Unidades de Ensino e Centros de Educação Infantil; exercer atividades de apoio à docência; acompanhar a escrituração da vida escolar dos alunos, conforme serviço de inspeção escolar; Acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária dos alunos; Acompanhar e zelar pela aplicação da legislação educacional vigente; Acompanhar o funcionamento administrativo de cada Unidade de Ensino; Acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores da Unidade de Ensino.


35. ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) - ASSISTENTE SOCIAL
Exercer sua atividade profissional no âmbito do Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação dando suporte aos Centros de Educação Infantil e Unidade Escolar; participar do processo que envolve o planejamento, a elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; levantar junto às Unidades Educacionais as principais necessidades dos alunos e dos profissionais, para atendimentos específicos que visem à melhoria do desempenho escolar e a inclusão efetiva dos alunos com deficiência; avaliar os alunos, para estabelecimento de estratégias; promover o atendimento aos alunos, de forma individual e em grupo; prestar orientação aos profissionais e familiares, através de palestras, cursos e outras atividades; acompanhar o desenvolvimento dos alunos; participar de cursos e reuniões promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; exercer outras atividades correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional, previstos no regulamento desta Lei e no regimento geral; Analisar os livros e relatórios de movimentação de recursos financeiros das caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal; orientar, acompanhar e elaborar, quando for o caso, as prestações de contas dos recursos recebidos pela Secretaria de Educação, a título de transferências voluntárias e ação continuada; orientar, acompanhar e dar suporte as caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, na sua área de atuação; receber e analisar as prestações de contas enviadas pelas caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal; elaborar os instrumentos de planejamento da Educação e acompanhar sua execução; elaborar e acompanhar os processos de aquisições da Secretaria de Educação; controlar os recursos financeiros da Educação; exercer em Centros de Educação Infantil e Unidade Escolar a inspeção do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar, da legislação vigente e cumprimento da jornada escolar dos alunos; Analisar e aprovar a elaboração do calendário escolar pela Unidade de Ensino; Inspecionar e acompanhar os balancetes, livros caixa, livros de conta corrente, livro de Ata, livro tombo, livro de ocorrência, e toda parte de escrituração das Unidades de Ensino e Centros de Educação Infantil; exercer atividades de apoio à docência; acompanhar a escrituração da vida escolar dos alunos, conforme serviço de inspeção escolar; Acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária dos alunos; Acompanhar e zelar pela aplicação da legislação educacional vigente; Acompanhar o funcionamento administrativo de cada Unidade de Ensino; Acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores da Unidade de Ensino.


36. ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) - TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercer sua atividade profissional no âmbito do Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação dando suporte aos Centros de Educação Infantil e Unidade Escolar; participar do processo que envolve o planejamento, a elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; levantar junto às Unidades Educacionais as principais necessidades dos alunos e dos profissionais, para atendimentos específicos que visem à melhoria do desempenho escolar e a inclusão efetiva dos alunos com deficiência; avaliar os alunos, para estabelecimento de estratégias; promover o atendimento aos alunos, de forma individual e em grupo; prestar orientação aos profissionais e familiares, através de palestras, cursos e outras atividades; acompanhar o desenvolvimento dos alunos; participar de cursos e reuniões promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; exercer outras atividades correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional, previstos no regulamento desta Lei e no regimento geral; Analisar os livros e relatórios de movimentação de recursos financeiros das caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal; orientar, acompanhar e elaborar, quando for o caso, as prestações de contas dos recursos recebidos pela Secretaria de Educação, a título de transferências voluntárias e ação continuada; orientar, acompanhar e dar suporte as caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, na sua área de atuação; receber e analisar as prestações de contas enviadas pelas caixas escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal; elaborar os instrumentos de planejamento da Educação e acompanhar sua execução; elaborar e acompanhar os processos de aquisições da Secretaria de Educação; controlar os recursos financeiros da Educação; exercer em Centros de Educação Infantil e Unidade Escolar a inspeção do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar, da legislação vigente e cumprimento da jornada escolar dos alunos; Analisar e aprovar a elaboração do calendário escolar pela Unidade de Ensino; Inspecionar e acompanhar os balancetes, livros caixa, livros de conta corrente, livro de Ata, livro tombo, livro de ocorrência, e toda parte de escrituração das Unidades de Ensino e Centros de Educação Infantil; exercer atividades de apoio à docência; acompanhar a escrituração da vida escolar dos alunos, conforme serviço de inspeção escolar; Acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária dos alunos; Acompanhar e zelar pela aplicação da legislação educacional vigente; Acompanhar o funcionamento administrativo de cada Unidade de Ensino; Acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores da Unidade de Ensino.


37. ARQUITETO URBANISTA
Desenvolver e acompanhar projetos arquitetônicos e urbanísticos; subdivisão do espaço urbano; estudos e edificações de uso público; levantamentos de áreas de destinadas a equipamentos comunitários; organização de parcelamentos residenciais, comerciais e/ou de serviços; organização e detalhamento de sistemas viários e de circulação (trânsito e transporte); elaboração de diretrizes de saneamentos básico; análise de impactos ambientais, aspectos climáticos, zoneamentos e normas complementares de uso e ocupação.


38. ASSISTENTE SOCIAL
A carreira compreende assistência social à comunidade, ao escolar, consistindo em orientar o serviço e planejar medidas para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento. Envolve técnica de pesquisa social e coleta de dados auxiliares que permitem resolver uma variedade de casos de desajustamentos sociais.


39. AUDITOR
A auditoria é de competência exclusiva do contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, com conhecimentos técnicos de auditoria, processamento eletrônico de dados, de forma a implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar, e revisar os trabalhos de especialistas. O auditor deve obter, analisar, interpretar e documentar informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais, para dar suporte aos resultados de seu trabalho; formalizar relatório – instrumento técnico pelo qual comunica os trabalhos realizados, suas conclusões, recomendações e as providências a serem tomadas pela administração – devendo este ser confidencial, de forma objetiva e imparcial.


40. AUDITOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Executar fiscalização e inspeção sanitária, de acordo com as normas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e normas sanitárias do estado de Minas Gerais, em serviços e produtos sujeitos à vigilância sanitária; planejar, supervisionar, avaliar e executar planos de ação, programas e projetos relativos à vigilância sanitária, participando ativamente de sua execução; implantar, coordenar e avaliar programas de monitoramento de produtos sujeitos à vigilância sanitária, com vistas à minimização do risco sanitário; Proceder a instauração de Processo Administrativo Sanitário, a partir da lavratura de auto de infração, quando constatada infração sanitária e acompanhar o tramite do processo instaurado; Inspecionar os serviços de saúde com vistas à habilitação como referências para o cumprimento de políticas e programas do Ministério da Saúde; Inspecionar para liberação do Alvará Sanitário em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Zelar e fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários visando a prevenção e repreensão de tudo que possa comprometer a saúde pública; Tem como funções, dentre outras: coleta e processamento de dados; análise e interpretação dos dados processados; divulgação das informações; investigação epidemiológica de casos e surtos; análise dos resultados obtidos, e recomendações e promoções das medidas de controle indicadas.


41. AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO
Nesta carreira, colocam-se as tarefas identificadas como: lançamento do crédito tributário; homologação do pagamento do crédito tributário, diligencias de verificação, fiscalização ou controle da observância de obrigações tributarias; apuração de dados do interesse do fisco Municipal, lavratura de notificações e autos-de-infração; avaliação de bens imóveis para lançamento de tributos municipais; estimativa e arbitramento de base de cálculo de impostos, acompanhamento da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF e demais critérios de participação do município nos repasses estadual e federal, emissão de parecer, relatório e voto em processos relativos aos créditos tributários do Município, quando em exercício em órgão contencioso administrativo fiscal, atuação como perito ou assistente técnico nos feitos administrativos ou judiciais de natureza tributária; levantamentos e analises contábeis, sindicâncias, vistorias, pesquisas, levantamentos estatísticos e projeções de assuntos de natureza tributária; planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento e execução de atividades complexas da administração tributária: participação em sessões e audiências de natureza fiscal, elaboração de pareceres, anteprojetos de leis e outros atos normativos, supervisionar eventuais atividades de orientação dos contribuintes efetuadas, pessoalmente ou por qualquer meio, elaboração de cartilhas, manuais, guias e assemelhados de natureza tributária, atuação como instrutor em cursos de reciclagem e aperfeiçoamento em matéria fiscal e tributária, palestrante em eventos de mesma natureza, análise, assessoramento e acompanhamento de contratos e convênios relativos a administração tributária; análise, assessoramento e acompanhamento de programas de fiscalização, na área de sua competência, visando o cumprimento das normas derivadas do poder de policia do município, desempenho de outras atividades de maior complexidade e especial interesse da administração, por designação do Secretaria Municipal de Fazenda.


42. BIBLIOTECÁRIO
Esta carreira inclui a atividade de planejamento, implantação e coordenação da Biblioteca Pública Municipal.


43. BIÓLOGO
Ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico científico nas áreas de ciências biológicas; estudos e pesquisas de origem, evolução, estrutura morfo-anatômico, fisiologia, distribuição, ecologia, classificação, filogenia e outros aspectos das diferenças formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres e o meio ambiente. Estudos pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de bioquímica, biofísica, citologia, parasitológica e imunológica; hematologia, histologia, patologia, anatomia, genética, embriologia, fisiologia humana e produção de fitoterápicos; estudos e pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada a biologia sanitária, saúde pública, epidemiologia de doenças transmissíveis, controle de vetores e técnicas de saneamento básico; atividades complementares relacionadas a conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramentos de organismos e do meio ambiente e à educação ambiental.


44. BIOMÉDICO:
Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Realizar análises físico-químicas e microbiológicas; Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; Atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; Planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional. Utilizar recursos de Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.


45. CIRURGIÃO DENTISTA ESF
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar atenção em saúde bucal (programação e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentarias elementares; realizar atividades programadas e de atenção a demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais; acompanhar apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; visitas domiciliares em pacientes acamados ou com dificuldades de locomoção.


46. CONTADOR
Elaboração e execução orçamentária e financeira; registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração e análise de balanços demonstrativos; elaboração de relatórios e demonstrativos contábeis e financeiros; elaboração e análise dos relatórios das prestações de contas; interpretação e adaptação da legislação pertinente a atos e fatos contábeis, inclusa matéria tributária; análise, recomendação e execução das técnicas da modernização da contabilidade pública.


47. ENFERMEIRO
Atividades de enfermagem, desenvolvimento de programas preventivos, coordenação de postos de saúde a assistência à saúde do trabalhador.


48. ENFERMEIRO DO ESF
Realizar atenção á saúde aos indivíduos e família, cadastrados na equipe sob sua responsabilidade, e, quando indicado ou necessário, no domicilio e /ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou ouras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção a demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanentemente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.


49. ENFERMEIRO PLANTONISTA
Planejar os cuidados de enfermagem dos clientes sob sua responsabilidade; distribuir tarefas e funções adequadas a cada funcionário da equipe; responsabilizar-se pelo remanejamento dos funcionários de enfermagem sob sua supervisão; desempenhar técnicas básicas e procedimentos invasivos (sondagens, grandes curativos) segundo protocolos; participar do atendimento em sala de emergência; receber e passar plantão; fazer corrida de leito; Identificar pacientes com AIH; buscar vagas nos hospitais, Central de Leitos, na ausência do profissional administrativo ou na incapacidade deste em fazê-lo; priorizar pacientes na fila, quando as condições na Unidade se fizerem necessária e quando os auxiliares de enfermagem requisitarem; fazer relatórios de ocorrências dos pacientes e também dos auxiliares de enfermagem; fazer prescrição e cuidados de enfermagem conforme Lei Federal nº. 7498/86; executar tarefas afins relacionadas ao serviço de enfermagem; outras atribuições correlatas.


50. ENGENHEIRO
Esta carreira inclui a atividade pertinente à engenharia, principalmente a civil, e a coordenação de grupo de auxiliares, no desempenho de atividades afins.

 


51. ENGENHEIRO FLORESTAL
Exercer fiscalização ambiental, arborização urbana, emissão de laudos, implantação e gestão de unidades de conservação, execução de viveiros de mudas, monitoramento dos recursos hídricos do Município, educação ambiental, reflorestamento de áreas degradas, implantação de mata ciliar, execução de projetos para implantação de florestas nativas e plantadas, participação em convênios com entidades ambientais públicas, privadas e governamentais, operação em conjunto com outros órgãos ambientais, elaboração de planos de manejo ambiental, implantação e gestão de sistemas municipais de conservação e aplicação da legislação ambiental.


52. ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB)
Exercer em Centros de Educação Infantil, Unidade Escolar e no órgão central da Secretaria Municipal de Educação a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar, da legislação vigente e cumprimento da jornada escolar dos alunos; atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; planejar, executar, coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço; participar da elaboração do calendário escolar; conduzir as atividades do Conselho de Classe e/ou coordená-las; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas; exerce atividades de apoio à docência; participar com o corpo docente do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados; acompanhar toda a escrituração da Unidade, inclusive a vida escolar dos alunos; acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária dos alunos; acompanhar a aplicação da legislação educacional vigente, e o cumprimento da jornada escolar dos alunos; participar de cursos e reuniões promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; participar e incentivar a participação nos eventos programados pela Instituição; exercer outras atividades correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas na Lei Complementar Municipal n.º015/2011 e no regimento interno.


53. FARMACÊUTICO
As funções de farmacêutico na Saúde Pública na Atenção Primaria à Saúde se dividem entre ações técnicogerenciais se constituem em atividades gerenciais da assistência farmacêutica (AF) voltadas principalmente para a logística do medicamento. Estas também dão suporte à prescrição e dispensação. As ações técnicoassistenciais visam o cuidado ao usuário, considerando o uso do medicamento, contribuindo para a efetividade do tratamento, seja no âmbito individual ou coletivo por meio de ações voltadas ao paciente e não ao medicamento. Se baseiam na gestão clínica do medicamento e se caracterizam por serviços centrados no usuário de forma a garantir a utilização correta de medicamentos e a obtenção de resultados terapêuticos positivos. Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica no âmbito municipal; coordenar e elabora o planejamento anual de compras para o município de forma a manter a regularidade no abastecimento de medicamentos; Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos; Receber e armazenar adequadamente os medicamentos; promover a correta distribuição de medicamentos para os serviços de saúde, permitindo sua rastreabilidade; elaborar, junto a outros profissionais, a Relação Municipal de Medicamentos utilizado critérios preconizados pelo Ministério da Saúde e OPAS/OMS, promovendo sua divulgação para os diversos profissionais de saúde; definir os medicamentos a serem fracionados e manipulados e acompanhar sua produção; elaborar, em conjunto com outros profissionais, informes técnicos, protocolos terapêuticos e materiais informativos sobre Assistência Farmacêutica e medicamentos, bem como promover sua divulgação; elaborar e acompanhar a implementação de normas e procedimentos operacionais padrão – POP das ações da Assistência Farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulga-los e revisá-los periodicamente; acompanhar o processo de utilização de medicamentos no município, realizando estudos de utilização de medicamentos, elaborando propostas para melhor utilização; elaborar, junto a equipe multidisciplinar, protocolos e regulações relativas ao fornecimento de medicamentos aos usuários e a dispensação de medicamentos; viabilizar e acompanhar a utilização de protocolos terapêuticos; planejar e promover capacitações e treinamento de farmacêuticos e auxiliares da farmácia; promover a captação e acompanhamento de estagiários e acadêmicos de farmácia; elaborar e implementar, em conjunto com outros profissionais, plano de ação para a farmácia, com acompanhamento e avaliações periódicas; promover discussões com gestor e equipe de saúde sobre a assistência farmacêutica; promover e intermediar, junto aos profissionais de saúde, ações que disciplinem a prescrição e a dispensação; fazer a interlocução entre as unidades e serviços de saúde de diferentes níveis de complexidade, mantendo o fluxo de informações sobre medicamentos no município; participar da elaboração de propostas de ações que visem a gestão do risco em saúde; acompanhar e monitorar a ações de Assistência Farmacêutica no município, definindo indicadores para sua avaliação; realizar avaliações periódicas das ações de assistência farmacêutica com sugestões de mudanças para sua melhoria.


54. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
Esta carreira envolve a atividade própria de farmácia (bioquímica).


55. FISCAL AMBIENTAL
Exercer o poder de polícia administrativa do Município, preventivo, educativo, fiscalizador e repressivo, nos limites do Município; fiscalizar e fazer cumprir as normas da legislação ambiental, legislações municipais, dentre outras legislações vigentes compatíveis, mediante vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas; cumprir plantões internos e externos, quando determinado pela Secretaria; colaborar no planejamento das metas fiscais coletivas e/ou individuais, quando solicitado; elaborar croqui e/ou registrar imagens do espaço físico vistoriado, edificado ou não, do seu entorno, e dos equipamentos utilizados, de modo circunstanciado; verificar e/ou acompanhar a resolução de irregularidades detectadas em ações fiscais anteriores; emitir e lavrar documentos fiscais necessários à aplicação das exigências e penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica; elaborar relatórios, laudos, comunicações e/ou preencher formulários e outros documentos relacionados a ação fiscal, bem como efetuar pesquisas e levantamentos internos ou externos; executar, analisar e acompanhar os programas de ação fiscal, buscando o aprimoramento das atividades fiscais, no cumprimento das normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município; prestar informações e/ou emitir parecer em processos e outros expedientes; realizar análises e estudos estatísticos de documentos decorrentes das ações fiscais, destinados a subsidiar o planejamento e o direcionamento das políticas da Administração Municipal; elaborar réplica e tréplica fiscal em processos de recursos oriundos de ações e penalidades impostas em decorrência do exercício do poder de polícia administrativa do Município, assim como em outros expedientes, em casos de solicitação de esclarecimentos ou justificativas em matérias pertinentes à fiscalização; participar das Juntas de Julgamento e recursos Fiscal, desempenhando as funções para as quais for designado; participar da elaboração de formulários, manuais de procedimentos e instruções de serviços relacionados com a atividade fiscal, quando solicitado; opinar sobre minutas de projetos de lei, de decretos e demais atos normativos, bem como elaborar propostas relativas a tais atos, quando solicitado; efetuar pesquisas e levantamentos internos e externos de dados, analisar documentos privados ou públicos referentes a produtos e serviços de interesse da Fiscalização; comunicar atividades identificadas durante a ação fiscal cuja competência de execução seja afeta a outras áreas de atividades da Administração Pública; prestar esclarecimentos e propor alternativas para a solução de irregularidades, inclusive com o suporte de outros agentes públicos que, institucionalmente, possam oferecer os subsídios necessários; efetuar fiscalização em ações conjuntas decorrentes de convênios ou parcerias firmados pelo Município com outros órgãos entidades públicas; realizar sindicâncias necessárias à complementação da ação fiscal em sua área de competência; realizar sindicâncias e preparar subsídios a serem enviados à Procuradoria-Geral do Município, nas ações em que o Município figure como parte e/ou em atendimento às solicitações do Poder Judiciário, do Ministério Público, ou de outros órgãos e entidades da Administração Pública destinados à apuração de irregularidades; participar de atividades de aperfeiçoamento profissional, inclusive como instrutor, relacionadas com as atribuições específicas do cargo; participar, integrar e coordenar grupos de trabalho técnico-científicos de interesse da Fiscalização, quando autorizado pela gerência: participar da elaboração e execução de programas educativos pertinentes à Fiscalização, internos ou externos, quando solicitado; executar outras atividades correlatas às suas atribuições, conforme a orientação da Secretaria, observados a experiência e o treinamento adequados.


56. FISIOTERAPEUTA
Esta carreira envolve atividades de fisioterapia (distúrbios e desvios ósseos).


57. FONOAUDIÓLOGO
Esta carreira envolve as atividades próprias de fonoaudiologia (distúrbios da voz, fala, linguagem e audição).


58. MÉDICO (ANGIOLOGISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


59. MÉDICO (DO TRABALHO)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


60. MÉDICO (CLÍNICO)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


61. MÉDICO (PEDIATRA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


62. MÉDICO (GINECO-OBSETRA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


63. MÉDICO (DERMATOLOGISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


64. MÉDICO (CARDIOLOGISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


65. MÉDICO (ENDOCRINOLOGISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


66. MÉDICO (GASTROENTEROLOGISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


67. MÉDICO (GERIATRA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


68. MÉDICO (MASTOLOGISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


69. MÉDICO (INFECTOLOGISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


70. MÉDICO (NEUROLOGISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


71. MÉDICO (NEFROLOGISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


72. MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


73. MÉDICO (ORTOPEDISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


74. MÉDICO (REUMATOLOGISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


75. MÉDICO (SANITARISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


76. MÉDICO (ULTRASSONOGRAFISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


77. MÉDICO (PNEUMOLOGISTA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


78. MÉDICO (PSIQUIATRA)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


79. MÉDICO (AUDITOR)
Esta carreira inclui a atividade de natureza médica, de saúde pública ou assistência, de clínica geral ou especializada, incluindo a medicina do trabalho, esportiva e de psiquiatria.


80. MÉDICO (PNEUMOLOGISTA PEDIATRA)
Diagnosticar e tratar as afecções bronco pulmonares, de crianças e adolescente, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.


81. MÉDICO DO ESF
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e família, cadastradas na equipe sob sua responsabilidade, e, quando indicado ou necessário, no domicilio e /ou nos demais espaços comunitários; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupos na UBS, e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários; realizar atividades programadas e de atenção a demanda espontânea; encaminhar quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; registrar os atendimentos em impresso próprio ou por meio eletrônico, segundo definições do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.


82. MÉDICO PLANTONISTA (ORTOPEDISTA)
Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados que permitam classificar os atendimentos conforme a prioridade de atendimento por risco de vida definidas em protocolo da Secretaria Municipal de Saúde; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos; solicitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo condutas, inclusive pela internação, quando necessária; estabelecer o plano médico- terapêutico, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, reavaliando, no mínimo uma vez em cada turno, os pacientes durante o período de permanência destes dentro da área física da unidade; realizar registros adequados sobre os pacientes; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; obedecer ao Código de Ética Médica; cumprir a carga horária, conforme escala da coordenação da unidade, exercendo a sua função, inclusive, sábados e domingos; outras atribuições correlatas.


83. MÉDICO PLANTONISTA (CLÍNICO)
Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados que permitam classificar os atendimentos conforme a prioridade de atendimento por risco de vida definidas em protocolo da Secretaria Municipal de Saúde; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos; solicitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo condutas, inclusive pela internação, quando necessária; estabelecer o plano médico- terapêutico, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, reavaliando, no mínimo uma vez em cada turno, os pacientes durante o período de permanência destes dentro da área física da unidade; realizar registros adequados sobre os pacientes; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; obedecer ao Código de Ética Médica; cumprir a carga horária, conforme escala da coordenação da unidade, exercendo a sua função, inclusive, sábados e domingos; outras atribuições correlatas.


84. MÉDICO PLANTONISTA (PEDIATRA)
Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados que permitam classificar os atendimentos conforme a prioridade de atendimento por risco de vida definidas em protocolo da Secretaria Municipal de Saúde; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos; solicitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo condutas, inclusive pela internação, quando necessária; estabelecer o plano médico- terapêutico, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, reavaliando, no mínimo uma vez em cada turno, os pacientes durante o período de permanência destes dentro da área física da unidade; realizar registros adequados sobre os pacientes; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; obedecer ao Código de Ética Médica; cumprir a carga horária, conforme escala da coordenação da unidade, exercendo a sua função, inclusive, sábados e domingos; outras atribuições correlatas.


85. MÉDICO PLANTONISTA (CIRURGIÃO)
Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados que permitam classificar os atendimentos conforme a prioridade de atendimento por risco de vida definidas em protocolo da Secretaria Municipal de Saúde; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos; solicitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo condutas, inclusive pela internação, quando necessária; estabelecer o plano médico- terapêutico, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, reavaliando, no mínimo uma vez em cada turno, os pacientes durante o período de permanência destes dentro da área física da unidade; realizar registros adequados sobre os pacientes; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; obedecer ao Código de Ética Médica; cumprir a carga horária, conforme escala da coordenação da unidade, exercendo a sua função, inclusive, sábados e domingos; outras atribuições correlatas.


86. MÉDICO VETERINÁRIO
Esta carreira inclui atividade de saúde pública, no campo de veterinária.


87. NUTRICIONISTA
Esta carreira diz respeito às atividades de estudos e elaboração de cardápios nutrientes de merenda escolar, assistência ao servidor e à comunidade, e treinamento de cantineiros, além de manter o controle e a guarda dos gêneros alimentícios.


88. ODONTÓLOGO CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
Cirurgia e traumatologia buco-maxio-faciais é a especialidade de quem como objetivo o diagnóstico e tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estrutura crânio-faciais associadas. As áreas de competência para atuação do especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxo-Faciais incluem: Implantes; enxerto; transplantes e reimplantes; biópsias; cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; tratamento de cistos; afecções radiculares e periradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malígnos da cavidade bucal; quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbios neurológico com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista e neurocirurgião.


89. ODONTÓLOGO ESPECIALISTA – PATOLOGIA BUCAL:
Lesões reacionais da mucosa bucal; Neoplasias benignas da boca; Desordens potencialmente malignas da boca; Neoplasias malignas da boca; Patologia Óssea; Cistos e tumores odontogênicos; Cistos não‐odontogênicos; Patologia das glândulas salivares; Doenças imunomediadas / dermatopatologia; Patologia dentária; Ética Profissional.


90. ODONTÓLOGO ENDODONTISTA
É executado por especialistas em Endodontia, com conhecimentos técnicos e científicos, tendo como atribuições: Realizar procedimentos clínicos de diagnósticos das alterações patológicos da polpa dentária, e suas repercussões na região periapical; planejar e executar tratamento endodôntico de dentes uniradiculares, biradiculares, triradiculares e multiradiculares. Realizar tratamento expectante, capeamento direto e indireto, apicigênese, apicificação, traumatismo dentário, clareamento dental endógeno e exógeno, tratamento de perfurações, reabsorção interna e externa em dentes permanentes; diagnosticar causas de sensibilidade dentária que podem ser tratadas por medidas cirúrgicas ou não cirúrgicas; tratar causas de fratura dentária com exposição pulpar ou avulsão.


91. ODONTÓLOGO ESPECIALISTA – ATENDIMENTO DE PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais é a especialidade que tem por objetivo o diagnóstico, a preservação, o tratamento e controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam uma complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social, bem como percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e áreas correlatas com o paciente.


92. ODONTÓLOGO PERIODONTISTA
Periodontia é a especialidade que tem como objetivo o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças gengivais e periodontais, visando à promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal. As áreas de competência para atuação do especialista em Periodontia incluem: avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; controle de causas das doenças gengivais e periodontais; controle de sequelas e danos das doenças gengivais e periodontais; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais; outros procedimentos necessários a manutenção ou à complementação do tratamento das doenças gengivais e periodontais; e, colocação de implantes e enxertos ósseos.


93. ODONTÓLOGO PROTESISTA
É de competência dos profissionais especialistas em Prótese Dental, com conhecimentos técnicos específicos, tendo como atribuições: Estimular e executar medidas de promoção, prevenção e recuperação em saúde bucal; Realizar procedimentos clínicos de reabilitação, de acordo com as normas e resoluções estabelecidas pela coordenação de serviço de odontologia do município; Planejar e executar procedimentos clínicos de reabilitação dos usuários através de: próteses fixas, próteses parciais removíveis e próteses totais removíveis.


94. ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
É executado por especialista em odontologia social, com conhecimento técnicos específicos, tendo como atribuições: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas nas unidades de saúde bucal do Município; Identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal; Estimular e executar medidas de promoção de saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal; Executar ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva assistindo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programa Saúde da Família (PSF), bem como a indivíduos e grupos específicos, de acordo com as prioridades locais no âmbito do Município; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica; Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a situação epidemiológica de saúde bucal da comunidade; Realizar procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS) e na Norma Operacional de Assistência a Saúde (NOAS) vigentes.


95. ODONTÓLOGO PEDIÁTRICO
Atender e orientar as pacientes crianças e adolescentes; executar procedimentos odontológicos; estabelecer diagnósticos e prognósticos; promover e coordenar medidas de promoção e prevenção da saúde e ações de saúde coletiva; atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares; realizar demais atividades inerentes ao emprego.


96. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – ARTES
Exercer a docência na educação básica, em Centro de Educação Infantil e Unidade Escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratórios de ensino, em salas de recursos didáticos, em oficina pedagógica e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico nos termos do regulamento; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação profissional, realizados pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela instituição; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; participar e incentivar os alunos nas avaliações externas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; executar os trabalhos de escrituração da classe sob sua responsabilidade; exercer outras atribuições correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas na Lei Complementar Municipal n.º 015/2011 e no regimento interno; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela Instituição.


97. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Exercer a docência na educação básica, em Centro de Educação Infantil e Unidade Escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratórios de ensino, em salas de recursos didáticos, em oficina pedagógica e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico nos termos do regulamento; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação profissional, realizados pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela instituição; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; participar e incentivar os alunos nas avaliações externas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; executar os trabalhos de escrituração da classe sob sua responsabilidade; exercer outras atribuições correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas na Lei Complementar Municipal n.º 015/2011 e no regimento interno; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela Instituição.


98. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) - EDUCAÇÃO FÍSICA
Exercer a docência na educação básica, em Centro de Educação Infantil e Unidade Escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratórios de ensino, em salas de recursos didáticos, em oficina pedagógica e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico nos termos do regulamento; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação profissional, realizados pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela instituição; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; participar e incentivar os alunos nas avaliações externas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; executar os trabalhos de escrituração da classe sob sua responsabilidade; exercer outras atribuições correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas na Lei Complementar Municipal n.º 015/2011 e no regimento interno; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela Instituição.


99. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – GEOGRAFIA
Exercer a docência na educação básica, em Centro de Educação Infantil e Unidade Escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratórios de ensino, em salas de recursos didáticos, em oficina pedagógica e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico nos termos do regulamento; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação profissional, realizados pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela instituição; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; participar e incentivar os alunos nas avaliações externas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; executar os trabalhos de escrituração da classe sob sua responsabilidade; exercer outras atribuições correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas na Lei Complementar Municipal n.º 015/2011 e no regimento interno; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela Instituição.


100. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – HISTÓRIA
Exercer a docência na educação básica, em Centro de Educação Infantil e Unidade Escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratórios de ensino, em salas de recursos didáticos, em oficina pedagógica e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico nos termos do regulamento; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação profissional, realizados pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela instituição; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; participar e incentivar os alunos nas avaliações externas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; executar os trabalhos de escrituração da classe sob sua responsabilidade; exercer outras atribuições correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas na Lei Complementar Municipal n.º 015/2011 e no regimento interno; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela Instituição.

 


101. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) - LETRAS/INGLÊS
Exercer a docência na educação básica, em Centro de Educação Infantil e Unidade Escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratórios de ensino, em salas de recursos didáticos, em oficina pedagógica e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico nos termos do regulamento; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação profissional, realizados pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela instituição; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; participar e incentivar os alunos nas avaliações externas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; executar os trabalhos de escrituração da classe sob sua responsabilidade; exercer outras atribuições correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas na Lei Complementar Municipal n.º 015/2011 e no regimento interno; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela Instituição.


102. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) - LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA
Exercer a docência na educação básica, em Centro de Educação Infantil e Unidade Escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratórios de ensino, em salas de recursos didáticos, em oficina pedagógica e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico nos termos do regulamento; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação profissional, realizados pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela instituição; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; participar e incentivar os alunos nas avaliações externas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; executar os trabalhos de escrituração da classe sob sua responsabilidade; exercer outras atribuições correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas na Lei Complementar Municipal n.º 015/2011 e no regimento interno; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela Instituição.


103. PROFESOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – MATEMÁTICA
Exercer a docência na educação básica, em Centro de Educação Infantil e Unidade Escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratórios de ensino, em salas de recursos didáticos, em oficina pedagógica e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico nos termos do regulamento; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação profissional, realizados pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela instituição; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; participar e incentivar os alunos nas avaliações externas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; executar os trabalhos de escrituração da classe sob sua responsabilidade; exercer outras atribuições correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas na Lei Complementar Municipal n.º 015/2011 e no regimento interno; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela Instituição.


104. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) - SÉRIES INICIAIS
Exercer a docência na educação básica, em Centro de Educação Infantil e Unidade Escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratórios de ensino, em salas de recursos didáticos, em oficina pedagógica e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico nos termos do regulamento; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação profissional, realizados pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela instituição; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; participar e incentivar os alunos nas avaliações externas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; executar os trabalhos de escrituração da classe sob sua responsabilidade; exercer outras atribuições correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas na Lei Complementar Municipal n.º 015/2011 e no regimento interno; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela Instituição.


105. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) - EDUCAÇÃO RELIGOSO
Exercer a docência na educação básica, em Centro de Educação Infantil e Unidade Escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratórios de ensino, em salas de recursos didáticos, em oficina pedagógica e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico nos termos do regulamento; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação profissional, realizados pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela instituição; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; participar e incentivar os alunos nas avaliações externas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; executar os trabalhos de escrituração da classe sob sua responsabilidade; exercer outras atribuições correlatas compatíveis integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas na Lei Complementar Municipal n.º 015/2011 e no regimento interno; participar dos diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e ou pela Instituição.


106. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) - INSTRUTOR DE LIBRAS
Planejar e executar o plano de trabalho docente: cronograma e plano de aula na Libras; acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos alunos na Libras, identificando diferenças entre suas trajetórias, respeitando ritmos próprios, valorizando suas conquistas, incentivando a troca de experiência entre os mesmos; elaborar material didático; cooperar com a Coordenação Pedagógica para a melhoria do processo ensino-aprendizagem; participar na elaboração de planos de cursos e projetos diversos da escola com acessibilidade da cultura surda; responsabilizar-se pelas informações escolares dos alunos lançados no diário de classe da disciplina de Libras; atuar com o grau necessário de autonomia, preservando as diretrizes pedagógicas; participar de construção coletiva de documentos como: Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno e Plano de Ação da instituição; organizar e administrar a sala de aula, durante sua atuação, segundo os padrões determinados pela instituição; preparar previamente suas aulas, buscando sempre melhores recursos e estratégias para o ensino da Libras; construir uma relação de cooperação com os demais profissionais do contexto escolar, principalmente com os intérpretes; informar aos professores, intérpretes e pais ou responsáveis as particularidades dos surdos e, sempre que necessário, sugerir a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos aos conteúdos escolares; considerar os diversos níveis da Língua de Sinais dos alunos surdos e também ouvintes, e se dedicar ao desenvolvimento da fluência e ao aperfeiçoamento de todos os seus alunos no uso da Libras; reunir-se com um representante da instituição escolar e com os demais integrantes do contexto escolar e (ou) instrutores sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-la e, só então, emitir um posicionamento.


107. PSICÓLOGO
Esta carreira abrange a atividade própria da profissão, a ser exercida em setores de desenvolvimento social, junto aos servidores, escolares, a saúde e outros munícipes, principalmente dos segmentos menos favorecidos.


108. TERAPEUTA OCUPACIONAL
Esta carreira atua nas áreas de saúde e educação, que utiliza como recursos terapêuticos atividades criativas
(manuais, artísticas, artesanais e expressivas), para avaliar, prevenir, tratar e reabilitar pacientes com disfunções do desenvolvimento, físicas, sociais e psíquicos, visando sua melhor adaptação ao meio ambiente.


109. TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS
Fazer a interlocução entre aluno e o professor da educação infantil e ensino fundamental I e II, atuando em diversos contextos escolares, seja na sala de aula, sala de recursos, eventos escolares e da educação, dentre outras; realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa e vice-versa) de maneira simultânea e consecutiva; colocar-se como mediador da comunicação em todas as atividades didáticopedagógicas e não como facilitador da aprendizagem; viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar nos diversos eventos escolares e da Secretaria Municipal de Educação; apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades afins da instituição de ensino: secretaria, informática, fotocopiadora, biblioteca, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter educacional; participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com estudantes com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo; observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá interferir na relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, a menos que seja solicitado; atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio de língua de sinais; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares; planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete; prestar serviços em seminários, cursos e reuniões e/ou outros eventos de formação continuada, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação; interpretar a língua de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; informar aos professores, intérpretes e pais ou responsáveis as particularidades dos surdos e, sempre que necessário, sugerir a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos aos conteúdos escolares; reunir-se com representante(s) da instituição escolar e com os demais integrantes do contexto escolar e (ou) instrutores sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-la e, só então, emitir um posicionamento.


110. AGENTE DE MERENDA ESCOLAR
Preparar e distribuir alimentos, mantendo limpa e em ordem a cantina; Preparar e distribuir as refeições, no horário indicado pela direção escolar; Elaborar as refeições de acordo com a receita padronizada pelas nutricionistas, de acordo com o cardápio do dia; Realizar serviços de copa e cozinha; Manter a higiene da cantina escolar; Recolher, lavar, secar e guardar utensílios da cantina escolar; Organizar alimentos e utensílios na dispensa; Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Garantir a previsão de consumo mensal dos gêneros alimentícios; Adequar quantidade de merenda a de estudantes evitando desperdício; Conferir a quantidade e qualidade de alimentos recebidos; Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e equipamentos, logo após o uso; Seguir criteriosamente as orientações emanadas pelo setor de alimentação escolar; Fixar o cardápio em local visível; Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança higiene e saúde; trajar o uniforme fornecido pelo serviço de alimentação escolar ou pela direção da escola; abrir e fechar a instituição de ensino quando designado; participar de cursos de formação continuada previstos pela Secretaria Municipal de Educação ou Instituições; preservar a segurança do estudante nas dependências e próximo a instituição escolar; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo bem como aquelas integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, prevista no regulamento da Lei e no regimento interno.


111. AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR
Limpar as salas de aula e dependências da unidade escolar; Higienizar os banheiros lavando pias, vasos sanitários, azulejos e piso; Zelar pela limpeza de paredes, janelas, móveis e instalações em geral; Cuidar da higiene dos pátios internos e calçadas, varrendo, lavando quando necessário e recolhendo os resíduos em embalagem apropriada; Limpar mesas, carteiras e cadeiras; Limpar armários em geral; Recolher o lixo; Abastecer os banheiros com papel higiênico e papel toalha; Limpar as dependências administrativas; Varrer e lavar quando necessário a quadra de esportes; Manter os bebedouros limpos; Zelar e armazenar em local correto os utensílios de trabalho; Manter organizado o depósito de material de limpeza; Controlar o uso do material de limpeza; Manter os produtos de limpeza fora do alcance das crianças; Recolher os objetos esquecidos nas salas entregando-os a coordenação; Conservar o mobiliário e equipamentos; Comunicar a direção sobre os mobiliários e equipamentos danificados; Executar outras tarefas correlatas o cargo de acordo com a orientação da direção; Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola; abrir e fechar a instituição de ensino quando designado; Participar de cursos de formação continuada previstos pela Secretaria Municipal de Educação ou Instituições; Preservar a segurança do estudante nas dependências e próximo a instituição escolar; Exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo bem como aquelas integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento interno.


112. AJUDANTE GERAL
Verificar o funcionamento de instalações elétricas e hidráulicas providenciando os reparos necessários; desentupir ralos, pias e vasos sanitários; podar árvores, plantas, gramas recolhendo resíduos; garantir a manutenção dos jardins e hortas; auxiliar na limpeza da unidade escolar; auxiliar na carga e descarga de materiais; carregar móveis e equipamentos; remover entulhos; efetuar a limpeza e conservação de bueiros para escoamento de água; limpar caixa de gordura; fazer pequenos reparos em móveis e equipamentos; fiscalizar a guarda do patrimônio e exercer a observação de instalações e estacionamentos da instituição, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entradas de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; trajar o uniforme fornecido pela direção escolar; abrir e fechar a instituição de ensino quando designado; Participar de cursos de formação continuada previstos pela Secretaria Municipal de Educação ou Instituições; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo bem como aquelas integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento interno.


113. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Nesta carreira, colocam-se as tarefas de serviços auxiliares de escritório, identificados como: atendimento e encaminhamento do público, de recepção, de protocolo, conferência e entrega de correspondência e atos administrativos, transportar processos e documentos, serviços datilográficos/ digitação, serviços de almoxarifado e outras atividades afins.


114. DESENHISTA TÉCNICO
Esta atividade reúne toda a atividade de desenho técnico.


115. MESTRE DE OBRAS
Esta carreira inclui as atividades de natureza auxiliares de engenharia.


116. MOTORISTA CNH “B”
O cargo de Motorista de Carteira Nacional de Habilitação “B” terá como atribuição específica condução de veículos leves, exceto os dotados de equipamentos especiais (ambulância).


117. MOTORISTA CNH “D”
Esta carreira inclui toda a atividade relacionada com a condução de veículo do denominado transporte leve (veículos de passageiros e caminhão), na Administração Municipal, observadas as normas da legislação nacional de trânsito.


118. MOTOBOY
São atribuições do cargo: executar tarefas pertinentes à condução de motocicleta; transportar documentos, malotes e objetos de interesse da administração pública, com segurança e agilidade; executar serviços internos e externos sob orientação da chefia imediata.


119. AGENTE DE OFICINA
A carreira inclui as atividades especializadas de manutenção e reparo de veículos automotores (solda, eletricidade, bomba, lubrificação, borracharia e lanterneiro, entre outros especialistas.


120. AGENTE DE VIGILÂNCIA MUNICIPAL
Nesta carreira, incluem-se as tarefas de vigilância e proteção ao patrimônio e serviço municipal.


121. AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
Esta carreira reúne todas as tarefas tipicamente de trabalhos auxiliares de obras e serviços de transporte, na execução das tarefas de estrada e rodagens e na coleta de lixo, limpeza de logradouros públicos, etc.


122. AUXILIAR DE SERVIÇOS:
Nesta carreira colocam-se as tarefas identificadas como: atendimento e encaminhamento do público, serviços elementares de portaria, entrega de correspondência, transporte de processos e documentos, atendimento no transporte de volumes e pequenas cargas, apontador de caminhão, serviços auxiliares de oficina, obras, serviços públicos, saúde, entre outras atividades.


123. MECÂNICO
A carreira inclui as atividades especializadas de manutenção e reparo de veículos automotores (veículos de passageiros e caminhão).


124. MECÂNICO MÁQ. PESADA
A carreira inclui as atividades especializadas de manutenção e reparo de veículos automotores denominados máquinas pesadas: nas atividades, também, inclui, sendo necessário, a relativa a veículos leves.


125. OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Esta carreira abrange as atividades tradicionalmente conhecidas como ofícios, entre eles as pertinentes a arcenaria, carpintaria, bem como as de pedreiro, calceteiro, bombeiro, soldador, exumação e inumação; atividades ligadas às jazidas de pedreira.


126. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
A carreira envolve todas as fases de operação de máquinas ditas pesadas, aplicada à execução de obras e serviços municipais.


127. PORTEIRO
Atender a portaria do órgão sob sua responsabilidade; controlar a entrada e saída de funcionários, visitantes e usuários; prestar informações e orientação ao público externo, encaminhando-os às repartições pretendidas; controlar entrada e saída de veículos; atendimento telefônico e responsabilizar-se pela segurança da portaria.


128. TRABALHADOR BRAÇAL
Esta carreira reúne todas as tarefas tipicamente de trabalhos braçais, os quais se ligam, diretamente, por seu caráter elementar e auxiliar, à execução de obras e serviços.


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COMO SE CANDIDATAR: Ler EDITAL COMPLETO e realizar as inscrições, do dia 05/02/2024 até 05/03/2024, através do endereço eletrônico pelo botão em azul abaixo:

 


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As inscrições presenciais poderão ser realizadas no Centro Administrativo Prefeito Hélio Geraldo de Aquino, na Rua Marquês de Sapucaí, nº 317, no Centro de Sabará, de 8h às 11h e de 13h às 16h.


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