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DESCRIÇÃO:

 

• Cozinheiro (a)
Atribuições: Zelar pela limpeza e organização da cozinha; Receber do nutricionista da Coordenadoria de Alimentação e da Coordenação da Instituição as instruções necessárias
para produção e higienização dos alimentos; Receber e armazenar os alimentos e demais materiais destinados à alimentação, quando lhe for atribuída essa tarefa; Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação; Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Preparar as refeições durante o período em que permanecer na instituição, de acordo com o cardápio do dia e quantidade necessária, sem desperdício; Conservar, descongelar e armazenar os alimentos de acordo com orientações da coordenação; Distribuir as refeições, no horário indicado pela coordenação da Instituição; Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha; Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; Trajar o uniforme e os EPI’s fornecidos pela coordenação da Instituição; Comunicar ao Coordenador qualquer danificação que houver no mobiliário ou instalações da cozinha; Não guardar os pertences em armários destinados a armazenamentos de alimentos; Auxiliar à coordenação no que mais lhe seja demandado durante à execução do trabalho.
Remuneração: R$ 1.412,00 mensais.
Escolaridade: Nível Fundamental Completo.

 

• Educador – Iniciação Esportiva e Recreação
Atribuições: – Ministrar aulas de iniciação esportiva e/ou recreação para crianças de 03 a 14 anos, de modo a estimular seu desenvolvimento físico, socialização, integração, coordenação motora e afins; Planejar e documentar todo o desenvolvimento individual da criança e da turma sob sua responsabilidade; Participar junto à coordenação pedagógica do processo de acolhimento, adaptação e permanência da criança na
instituição; Ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Participar de todas as atividades de formação/qualificação profissional quando convocado pela coordenação pedagógica, administrativa, Superintendência de Educação Infantil e Secretaria Municipal da Educação; Organizar seu trabalho tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Política Nacional de Educação Infantil, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a legislação municipal pertinente; Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente (PTD), segundo o Referencial Político Pedagógico de Betim, da Educação Infantil do Município e da própria instituição; Colaborar com as atividades de articulação da Instituição com as famílias das crianças e a comunidade; Ocupar-se com zelo do desempenho das atribuições de seu cargo, não tratando durante o horário de trabalho de assuntos que não concorram para a formação do educando; Administrar a conduta disciplinar das crianças na Instituição; Manter rigorosamente em dia a escrituração do diário de classe, do Registro de Desenvolvimento da criança (RDC), Diagnóstico, Portfólio e instrumentos solicitados pelo Coordenador Pedagógico que deverão ser feitos com a máxima clareza; Entregar nos prazos marcados pela coordenação da Instituição, a frequência da criança; Coordenar a participação das crianças em programas internos e externos relacionados ao processo ensino aprendizagem de interesse da Instituição; Administrar medicação às crianças desde que esteja respaldado por receita médica; Organizar rotinas atentas aos ritmos biológicos das crianças relacionados às necessidades do sono (preparando o ambiente), higiene, alimentação, controle de esfíncter e outras necessidades fisiológicas respeitando a integridade física proporcionando privacidade e segurança da mesma; Contribuir para a conservação e inventário do patrimônio da Instituição; Encaminhar de forma obrigatória, conforme prevê Lei Federal, junto ao Coordenador Administrativo da Instituição, casos de suspeita de abusos, violação de direitos e negligência com as crianças; Organizar junto com a Coordenação Pedagógica, tempos, espaços e rotinas que atendam as várias linguagens utilizadas pela criança pequena, privilegiando o brincar como expressão, pensamento e interação; Cuidar para que seu relacionamento com demais funcionários da Instituição, comunidade, SEMED e demais órgãos públicos ou privados sejam pautados pelo respeito, ética, cordialidade e diálogo permanente; Participar do planejamento em parceria com demais Educadores Infantis da instituição, Coordenação Pedagógica, de reuniões e encontros com as famílias visando explicitar e discutir a Proposta Pedagógica da Instituição, a dinâmica do trabalho, os conteúdos e atividades desenvolvidas, a interação das crianças e o desenvolvimento das mesmas participando ativamente desses momentos; Participar do planejamento juntamente com a Coordenação Pedagógica, de encontros entre profissionais das Instituições Infantis e as famílias, para desenvolver atividades de lazer, festas, recreação e de formação, integrando estes momentos com os projetos culturais da comunidade onde a Instituição está inserida, participando ativamente destas atividades; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança com a faixa etária atendida, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas sem qualquer forma de discriminação; Refletir, explorar, estudar, pesquisar cotidianamente em parceria com os demais Educadores Infantis e/ou responsável pela mesma turma, modos diferentes de promover o crescimento pessoal e intelectual das crianças promovendo seu desenvolvimento integral objetivando o educar e o cuidar como eixos norteadores, responsabilizandose inclusive pela criança em suas tarefas cotidianas de higiene pessoal, com respeito às especificidades que cada idade impõe; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando sempre aperfeiçoá-la; Comprometer-se com o trabalho que envolve outras linguagens como cantar, pintar, desenhar, jogar, dramatizar, entre outras, previstas no Projeto Político Pedagógico da Instituição; Considerar, dentro das fases de desenvolvimento da criança, situações que promovam sua autonomia e atuar para tal.
Remuneração: R$ 2.750,00 mensais.
Escolaridade: Nível médio na modalidade magistério, ensino superior em pedagogia, ou ensino superior em educação física.

 


JORNADA DE TRABALHO:


Segunda a Sexta, 08h às 17h.


BENEFÍCIOS:


• Alimentação na empresa;


• Vale-transporte;


• Vale-alimentação.

  

LOCAL DE TRABALHO: Betim

 

COMO SE CANDIDATAR: Os interessados(as) no processo deverão preencher o formulário de Currículo padrão (consta no edital) para o e-mail abaixo, até 04/10/2024:

 


Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Colocar no assunto o nome da vaga.


CLIQUE AQUI PARA LER EDITAL COMPLETO E PREENCHER FORMULÁRIO


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